Decreto-Lei nº 431 de 22 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia a representação ministerial no Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
A letra "b" do art. 9º - Capítulo III - Título II, da Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) nove (9) membros, nomeados pelo Presidente da Republica, como representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, da Industria e do Comércio, das Minas e Energia, das Relações Exteriores, da Saúde, do Planejamento e Coordenação Geral do Interior, e do Estado-Maior das Fôrças Armadas".
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1969