Artigo 2º do Decreto-Lei nº 431 de 22 de Janeiro de 1969
Amplia a representação ministerial no Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Amplia a representação ministerial no Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas.
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