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Decreto-Lei nº 967 de 13 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$7.541.300,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial no valor de NCr$7.541.300,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), para atender às despesas conseqüentes da alteração pelo Decreto-lei nº 555-69, na legislação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Sombustíveis Líquidos e Gasosos.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
NCr$
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
5.12.07 - Conselho Nacional do Petróleo
09.07.14.1.032 - Programa de Desenvolvimento da Produção Petrolífera a cargo da PETROBRÁS - Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos)(...) 7.541.300,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969