Artigo 2º do Decreto-Lei nº 967 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$7.541.300,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
NCr$ | ||
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia | |
5.12.07 | - Conselho Nacional do Petróleo | |
09.07.14.1.032 | - Programa de Desenvolvimento da Produção Petrolífera a cargo da PETROBRÁS - Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos)(...) | 7.541.300,00 |