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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 967 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$7.541.300,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
NCr$
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
5.12.07 - Conselho Nacional do Petróleo
09.07.14.1.032 - Programa de Desenvolvimento da Produção Petrolífera a cargo da PETROBRÁS - Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos)(...) 7.541.300,00
Art. 2º do Decreto-Lei 967 /1969