Artigo 1º do Decreto-Lei nº 967 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$7.541.300,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial no valor de NCr$7.541.300,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), para atender às despesas conseqüentes da alteração pelo Decreto-lei nº 555-69, na legislação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Sombustíveis Líquidos e Gasosos.