Decreto-Lei nº 556 de 28 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Orçamento Plurianual de Investimentos projeto que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Fica incluído no Programa Agro-Pecuária, Subprograma Promoção e Extensão, do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450 de 5-8-68 , o Projeto de Desenvolvimento da Pecuária Bovina de Corte, contemplando os Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo no valor global de NCr$ 212.160.000,00, estimado a preços de 1969 inclusive parcela destinada à prestação de assistência técnica, sendo NCr$ 22.864.000,00 para aplicação em 1969 e NCr$ 68.364.000,00 em 1970.
A diferença entre o valor global do Projeto e as aplicações previstas para 1969 e 1970, indicadas neste artigo será incluída no próximo Orçamento Plurianual de Investimentos.
Os recursos necessários ao financiamento do Projeto referido no artigo 1º serão proporcionados por operações de empréstimo externo a ser contratada com o Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), com a interveniência do Banco Central do Brasil, e contrapartida de recursos internos, à conta do Fundo Geral para Agricultura e Indústria (FUNAGRI).
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1969 e retificado em 7.5.1969