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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 556 de 28 de Abril de 1969

Inclui no Orçamento Plurianual de Investimentos projeto que especifica.

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Art. 1º

Fica incluído no Programa Agro-Pecuária, Subprograma Promoção e Extensão, do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450 de 5-8-68 , o Projeto de Desenvolvimento da Pecuária Bovina de Corte, contemplando os Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo no valor global de NCr$ 212.160.000,00, estimado a preços de 1969 inclusive parcela destinada à prestação de assistência técnica, sendo NCr$ 22.864.000,00 para aplicação em 1969 e NCr$ 68.364.000,00 em 1970.

Parágrafo único

A diferença entre o valor global do Projeto e as aplicações previstas para 1969 e 1970, indicadas neste artigo será incluída no próximo Orçamento Plurianual de Investimentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 556 /1969