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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 556 de 28 de Abril de 1969

Inclui no Orçamento Plurianual de Investimentos projeto que especifica.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 556 /1969