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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 556 de 28 de Abril de 1969

Inclui no Orçamento Plurianual de Investimentos projeto que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao financiamento do Projeto referido no artigo 1º serão proporcionados por operações de empréstimo externo a ser contratada com o Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), com a interveniência do Banco Central do Brasil, e contrapartida de recursos internos, à conta do Fundo Geral para Agricultura e Indústria (FUNAGRI).