Artigo 2º do Decreto-Lei nº 556 de 28 de Abril de 1969
Inclui no Orçamento Plurianual de Investimentos projeto que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao financiamento do Projeto referido no artigo 1º serão proporcionados por operações de empréstimo externo a ser contratada com o Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), com a interveniência do Banco Central do Brasil, e contrapartida de recursos internos, à conta do Fundo Geral para Agricultura e Indústria (FUNAGRI).