Decreto-Lei nº 171 de 15 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte: Decreto-Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
4.06.60 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) |
Cr$1.000 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 2.309.000 |
Cr$1.000 | ||
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | |
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior | |
W.03 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro (...) | 775.000 |
W.06 | - Universidade Federal de Goiás (...) | 52.000 |
W.07 | - Universidade Federal Fluminense (...) | 20.000 |
W.09 | - Universidade Federal de Juiz de Fora (...) | 10.000 |
W.10 | - Universidade Federal de Minas Gerais (...) | 90.000 |
W.12 | - Universidade Federal da Paraíba (...) | 22.000 |
W.14 | - Universidade Federal de Pernambuco (...) | 650.000 |
W.16 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (...) | 200.000 |
W.20 | - Universidade Federal de Santa Catarina (...) | 50.000 |
W.45 | - Escola de Minas de Ouro Prêto (...) | 400.000 |
W.22 | - Universidade Federal de São Paulo, com sede em São Carlos (...) | 40.000 |
TOTAL | (...) | 2.309.000 |
Art. 2º
O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1967