Artigo 2º do Decreto-Lei nº 171 de 15 de Fevereiro de 1967
Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.