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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 171 de 15 de Fevereiro de 1967

Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.

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Art. 2º

O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 171 /1967