“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.449 de 12/07/1946
Art. 1º - Ficam substituídos o art. 23 e seus §§ 1º e 2º do Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940, (Código de Minas) , pelos seguintes dispositivos: Art. 23 Os titulares de decreto de autorização de pesquisa poderão realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos do domínio público ou particular, abrangidos pelas áreas a pesquisar, desde que paguem aos respectivos proprietários ou possuidores uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, observadas as seguintes regras:...
- Decreto-Lei1.091 de 12/03/1970
Art. 2º, VI - 0,2% (dois décimos por cento) ao Ministério das Minas e Energias, para despesas com o assessoramento técnico do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral; custeio dos serviços de fiscalização administrativa e atividades técnicas e científicas no setor de mineração; e atendimento de situações de emergência a critério do titular daquela Pasta;...
- Decreto-Lei1.179 de 06/07/1971
Art. 4º - Os programas e critérios de aplicação dos recursos a que se refere o artigo 2º serão submetidos à aprovação do Presidente da República por um Conselho composto dos Ministros da Fazenda, dos Transportes, da Agricultura, das Minas e Energia, da Indústria e do Comércio, do Planejamento e Coordenação Geral e do Interior.
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 1º, §1º - O disposto no item I, dêste artigo não se aplica às Sociedades de economia mista, sob a jurisdição do Ministério das Minas e Energia, ficando ratificada, em relação às mesmas entidades, a competência conferida pelo art. 26 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965 . (Incluído pelo Decreto-Lei nº 231, de 1967)...
- Decreto-Lei1.194 de 23/11/1971
Art. 1º - É o Tesouro Nacional autorizado a subscrever ações nominativas da "Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sociedade Anônima - USIMINAS", até o limite de Cr$1.647.603,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e três cruzeiros), relativamente ao aumento de capital aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária daquela emprêsa, realizada em 22 de setembro de 1971.
- Decreto-Lei198 de 24/02/1967
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), que será aplicado em investimentos no setor de energia elétrica, em conformidade com os têrmos de convênio ou de compromisso, ainda não liquidados, mas já celebrados com entidades de direito público ou privado.
- Decreto-Lei9.879 de 16/09/1946
Art. 3º, Parágrafo Único - Para os fins dêste decreto-lei considera-se como zona Sul a região correspondente aos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso e Espírito Santo; e como zona Norte a dos Estados desde o Amazonas até a Bahia incluídos em cada zona os respectivos Territórios Federais.
- Decreto-Lei646 de 23/06/1969
Art. 3º - O Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério das Minas e Energia adotarão providências para o cumprimento do presente decreto-lei, inclusive as que decorrerem do disposto no artigo 131 da Lei nº 3.807, de 27 de agôsto de 1960 e as que forem reclamadas pela eventual necessidade de aumento de capital da emprêsa.