“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei14.066 de 30/09/2020
Art. 7º - O Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) II - (...) h) à construção de barragem de rejeitos, quando houver, ou de aumento na sua altura, vedada a utilização da técnica de alteamento a montante. Parágrafo único . Caso previstas a construção e a operação de barragens de rejeitos, o plano de aproveitamento econômico deverá incluir o Plano de Ação de Emergência, em caráter conceitual, elaborado pelo empreendedor." (NR) "Art. 52 (...) Parágrafo único. Na hipótese de o concessionário praticar atividades de lavra, de beneficiamento ou de armazenamento de...
- Lei7.623 de 09/10/1987
Art. 2º, §2º - Fica assegurada a transposição para a categoria funcional de Fiscal de Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis aos servidores que, em 31 de dezembro de 1985, ocupavam empregos da Tabela Especial Temporária, no Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia, na função de Agente de Fiscalização de Combustíveis, independentemente da exigência da escolaridade constante do parágrafo anterior.
- Lei14.500 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei3.853 de 18/12/1960
Art. 1º - É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei número 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola).
- Lei4.593 de 29/12/1964
Art. 1º - A União promoverá o aproveitamento intensivo das terras irrigadas e irrigáveis pelo Poder Público, nos Estados da Bahia, Sergipe, Minas Gerais, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão, de acôrdo com os planos regionais de irrigação, elaborados pelos órgãos competentes.
- Lei10.813 de 12/12/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.330 de 15/09/2010
Art. 1º - A rodovia de ligação BR-499, no trecho entre o entroncamento com a BR-040 e o ponto onde se localiza o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco.
- Lei12.517 de 10/11/2011
Art. 1º - É denominado "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais.