Lei nº 12.517 de 10 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
É denominado "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011