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Artigo 1º da Lei nº 12.517 de 10 de Novembro de 2011

Denomina "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É denominado "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 12.517 /2011