Artigo 2º da Lei nº 12.517 de 10 de Novembro de 2011
Denomina "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.