Lei nº 12.330 de 15 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco a BR-499, entre o entroncamento com a BR-040 e o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
A rodovia de ligação BR-499, no trecho entre o entroncamento com a BR-040 e o ponto onde se localiza o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010