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Artigo 1º da Lei nº 12.330 de 15 de Setembro de 2010

Denomina Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco a BR-499, entre o entroncamento com a BR-040 e o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

A rodovia de ligação BR-499, no trecho entre o entroncamento com a BR-040 e o ponto onde se localiza o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco.

Art. 1º da Lei 12.330 /2010