“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei1.868 de 27/05/1953
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 1.162,50 (mil cento e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) mensais a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia, da Universidade do Brasil.
- Lei2.458 de 22/04/1955
Art. 1º - É concedia isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, à Prefeitura de Sete Lagoas, no Estado e Minas Gerais, que incidam sôbre o material a ser importado, e destinado ao Serviço de abastecimento dágua daquela cidade, constante de:...
- Lei541 de 15/12/1948
Art. 13 - Os Governadores dos Estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe poderão designar, sem ônus para os cofres federais, observadores que, sem direito a voto, participarão das reuniões da Diretoria da C. V. S. F., com direitos amplos de informação e discussão.
- Lei5.654 de 14/05/1971
Art. 2º, b - Região Centro-Sul: compreendendo a Região Sudeste (Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Guanabara e São Paulo), a Região Sul (Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), e a Região Centro-Oeste (Estados de Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal).
- Lei3.392 de 24/05/1958
Art. 1º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais.
- Lei10.310 de 22/11/2001
Art. 1º, §2º - Fica o Ministério de Minas e Energia encarregado de efetuar o repasse dos recursos às concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, após o encaminhamento, pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, das planilhas contendo os valores devidos a cada concessionária.
- Lei10.275 de 10/09/2001
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei4.594 de 29/12/1964
Art. 3º, c - não ter sido condenado, nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de registro, por crimes a que se referem as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 , e 7.492, de 16 de junho de 1986, e as Seções II, III e IV do Capítulo VI do Título I , os Capítulos I a VII do Título II, o Capítulo V do Título VI , os Capítulos I a IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, todos da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...