Lei nº 3.392 de 24 de Maio de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Estrêla do Sul, que o aplicará, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, na organização da planta cadastral da cidade e na construção da rêde de água e esgotos.
Art. 3º
E’, igualmente, autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da criação da Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro a ser aplicado em obras públicas.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1958