Artigo 1º da Lei nº 3.392 de 24 de Maio de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais.