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Artigo 4º da Lei nº 3.392 de 24 de Maio de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.392 /1958