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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Setembro de 1995

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, a casa do ex-Presidente da República Arhtur da Silva Bernardes, tombada pelo governo do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 29.399, de 21 de abril de 1989, e sua respectiva área de terreno, de 1.198,00 m², situado à Praça Silviano Brandão, nº 69, na cidade de Viçosa - MG, matrícula nº 3014 do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com finalidade de ali ser instalado o Centro de Estudos Históricos da Universidade Federal de Viçosa.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1991

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa variável de 23,00m (vinte e três metros) a 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 KV, a ser estabelecida com origem na Subestação Bom Despacho 2 e término na Subestação Martinho Campos, nos Municípios de Bom Despacho e Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000040/89...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Mariana" com área de 726,0000 ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de União de Minas, objeto do Registro nº R-1-3.743, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2009

    Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio que compõem o complexo da Faculdade de Direito situado em parte do quateirão 33, 4 a Seção Urbana de Belo Horizonte, Minas Gerais, localizado na Praça Afonso Arinos, à Rua Guajajaras com a Avenida João Pinheiro e Avenida Álvares Cabral, 211, em terreno que totaliza 2.910 m 2 , no qual estão construídos dois edifícios, objeto de registros no cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis à folha 169 do livro 3-AA sob o número 30.663 e suas averbações, e cadastrado no SPIUNET sob o RIP: 412300298.50...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 2000

    Art. 1º - Fica prorrogada pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do contrato de concessão, a exploração do aproveitamento hidrelétrico Aimorés e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Doce, localizado no Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, em virtude do Decreto nº 76.007, de 23 de julho de 1975.

  • Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983

    Art. 1º, §6º - O oficial nomeado nos termos do parágrafo terceiro, comissionado ou não, terá precedência hierárquica sobre os oficiais de igual posto da Corporação.

  • Decreto-Lei840 de 08/09/1969

    Art. 1º - O artigo 13 do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967 , modificado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 684, de 15 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho Deliberativo é integrado pelo superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças Armadas; um de cada Estado da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul, e um de cada Ministério a seguir enumerado: Agricultura, ...

  • Decreto-Lei5.995 de 17/11/1943

    Art. 3º - O S.M. tem jurisdição sobre todo o território nacional que fica, para esse efeito, dividido em oito distritos, compreendendo, respectivamente: 1º Distrito - Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro; 2º Distritto - Os Estados de São Paulo, Paraná e os Territórios do Iguassú e Ponta Porã; 3º Distrito - Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 4º Distrito - Os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 5º Distrito - Os Estados de Bahia e Sergipe; 6º Distrito - Os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e o Território de Fernando de Noronha; 7º Distrito - Os Estados de Pará, Maranhão, Piauí, ...