Decreto de 13 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio que compõem o complexo da Faculdade de Direito situado em parte do quateirão 33, 4 a Seção Urbana de Belo Horizonte, Minas Gerais, localizado na Praça Afonso Arinos, à Rua Guajajaras com a Avenida João Pinheiro e Avenida Álvares Cabral, 211, em terreno que totaliza 2.910 m 2 , no qual estão construídos dois edifícios, objeto de registros no cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis à folha 169 do livro 3-AA sob o número 30.663 e suas averbações, e cadastrado no SPIUNET sob o RIP: 412300298.500-1.
Bloco I - Edifício Professor Vilas Boas, com dezoito pavimentos e área construída de 7.750 m 2 , ocupando uma área de 855 m 2 , situado à avenida Álvares Cabral, 211; e
Bloco II - Edifício Professor Vale Ferreira, com quinze pavimentos, juntamente com seu anexo, o prédio da Biblioteca de três pavimentos, com área total construída de 10.796 m 2 , ocupando uma área de 2.055,50 m 2 .
A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O produto da alienação dos imóveis referidos no art. 1º será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009