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Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 2009

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.

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Art. 3º

O produto da alienação dos imóveis referidos no art. 1º será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º do Decreto /2009