Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 2009
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O produto da alienação dos imóveis referidos no art. 1º será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.