Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 2009
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.