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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 2009

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.

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Art. 2º

A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º do Decreto /2009