Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 2009
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.