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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 13 de Outubro de 2009

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio que compõem o complexo da Faculdade de Direito situado em parte do quateirão 33, 4 a Seção Urbana de Belo Horizonte, Minas Gerais, localizado na Praça Afonso Arinos, à Rua Guajajaras com a Avenida João Pinheiro e Avenida Álvares Cabral, 211, em terreno que totaliza 2.910 m 2 , no qual estão construídos dois edifícios, objeto de registros no cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis à folha 169 do livro 3-AA sob o número 30.663 e suas averbações, e cadastrado no SPIUNET sob o RIP: 412300298.500-1.

I

Bloco I - Edifício Professor Vilas Boas, com dezoito pavimentos e área construída de 7.750 m 2 , ocupando uma área de 855 m 2 , situado à avenida Álvares Cabral, 211; e

II

Bloco II - Edifício Professor Vale Ferreira, com quinze pavimentos, juntamente com seu anexo, o prédio da Biblioteca de três pavimentos, com área total construída de 10.796 m 2 , ocupando uma área de 2.055,50 m 2 .