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Decreto de 28 de Abril de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de Interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Mariana", situado no Município de União de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisa IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de25 de fevereiro de 1993, e2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Mariana" com área de 726,0000 ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de União de Minas, objeto do Registro nº R-1-3.743, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1997

Decreto de 28 de Abril de 1997