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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei5.583 de 25/06/1970

    Art. 2º - Constituirão parcelas do pagamento das ações a serem subscritas pelo Tesouro Nacional as dotações orçamentárias já entregues à emprêsa referida no art. 1º, pela Comissão do Plano do Carvão Nacional, no valor de Cr$ 17.314.000,00 (dezessete milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiros), bem como o financiamento no valor de Cr$ 6.147.990,00 (seis milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa cruzeiros), concedido pelo mesmo órgão, conforme contrato de 16 de julho de 1969, compreendidos o principal e os juros.

  • Lei9.300 de 29/08/1996

    Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 5º : "Art. 9º (...) § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais."...

  • Lei5.827 de 23/11/1972

    Art. 1º - O artigo 693 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 693 Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis dez anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio, que será de dois e meio por cento sobre o valor atual da propriedade plena, e de dez pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste capítulo".

  • Lei2.503 de 04/06/1955

    Art. 1º - O Orçamento da União consignará durante 3 (três) anos, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao Centro de Pesquisas Pedagógicas, instituído junto à cadeira de Administração Escolar e Educação Comparada da Faculdade Nacional de Filosofia, para realização de investigações sôbre o desenvolvimento da organização e métodos de administração escolar no Brasi1, publicação de seu boletim, excursões de estudos, contrato de professôres estrangeiros, se necessário, e demais atividades relacionadas com seu...

  • Lei11.474 de 15/05/2007

    Art. 1º, V - encaminhar às 2 (duas) Casas do Congresso Nacional relatório semestral sobre as ações do Programa." (NR) "Art. 8º (...) § 1º O contrato de compra e venda referente ao imóvel objeto de arrendamento residencial que vier a ser alienado na forma do inciso II do § 7º do art. 2º desta Lei, ainda que o pagamento integral seja feito à vista, contemplará cláusula impeditiva de o adquirente, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado.

  • Lei11.785 de 22/09/2008

    Art. 1º - O § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 (...) § 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (...)" (NR)...

  • Lei187 de 15/01/1936

    Art. 3º, §1º - A duplicata póde ser manuscripta, dactylographada ou impressa, tendo, nestes casos, os claros para serem preenchidos a mão, a machina ou a carbono no acto da expedição, desde que contenha todos os requisitos acima exigidos, sendo permittido conter outros dizeres ou esclarecimentos, uma vez que lhe não alterem a feição caracteristica de expressão de contracto de compra e venda e de promessa de pagamento do preço.

  • Lei6.696 de 08/10/1979

    Art. 1º - Constituirão receitas do Fundo do Exército, para aplicação na forma do item II do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974 , os recursos provenientes do recolhimento, por firmas nacionais ou estrangeiras, de "royalties" sobre venda comercial, a terceiros de produtos cujas patentes sejam propriedade industrial do Exército, por contratos bilaterais ou por registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.