Emenda Constitucional9 de 09/11/1995Art. 1º - O § 1º do art. 177 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 177 (...)
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."...