Decreto de 9 de Junho de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.573.048.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea b da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas - Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$3.573.048.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e três milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1992