Decreto de 9 de Junho de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.573.048.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea b da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas - Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$3.573.048.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e três milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1992