Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.573.048.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.