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Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.573.048.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.