Decreto de 8 de Março de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os incisos VI, alínea "a", e XIII do art. 84 da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - (...) a) (...) 7. Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (...) c) (...) 17. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) V - (...) a) (...) 3. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; b) (...) 2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; 3. Subdiretor de Desenvolvimento e Programas do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (...) 5. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 15. Subdiretor de Encargos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (...)"(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.2006