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Artigo 2º do Decreto de 8 de Março de 2006

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 8 de Março de 2006