Artigo 1º do Decreto de 8 de Março de 2006
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - (...) a) (...) 7. Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (...) c) (...) 17. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) V - (...) a) (...) 3. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; b) (...) 2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; 3. Subdiretor de Desenvolvimento e Programas do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (...) 5. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 15. Subdiretor de Encargos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (...)"(NR)