Decreto de 22 de Agosto de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.
As localidades e o período de atuação das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2016