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Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2016

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.

Art. 1º do Decreto /2016