Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2016
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.