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Decreto de 12 de Fevereiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 2º , da Constituição, e no caput do art. 47 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2015 e retificada em 25.8.2015 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento