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Artigo 1º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2015

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo , de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, créditos extraordinário e especiais, no valor de R$ 1.790.657.691,00, abertos pela Medida Provisória e pelas Leis que especifica.

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Art. 1º

Ficam reabertos créditos extraordinário e especiais, abertos pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 , e pelas Leis n º 13.069 , n º 13.074 e n º 13.079, todas de 30 de dezembro de 2014 , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 1.790.657.691,00 (um bilhão, setecentos e noventa milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2015