Artigo 2º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2015
Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo , de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, créditos extraordinário e especiais, no valor de R$ 1.790.657.691,00, abertos pela Medida Provisória e pelas Leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.