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Decreto de 26 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", e V, alíneas "a" e "b", item "1", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00 (três bilhões, cento e quarenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 3.005.508.520,00 (três bilhões, cinco milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e vinte reais), sendo:

a

R$ 129.479.928,00 (cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 2.876.028.592,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, vinte e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações Oficiais de Crédito - Estados e Municípios;

II

R$ 1.865.934,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais) de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros; e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 136.570.758,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e setenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014

Anexo

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32314 - Empresa de Pesquisa Energética - EPE

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2119

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério de Minas e Energia

1.865.934

Atividades

25 122

2119 2000

Administração da Unidade

1.865.934

25 122

2119 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

1.865.934

F

3

2

90

0

250

1.865.934

TOTAL – FISCAL

1.865.934

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.865.934

ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo

UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2076

Turismo

34.950.000

Projetos

23 695

2076 10V0

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

34.950.000

23 695

2076 10V0 0001

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional

34.950.000

F

4

2

40

0

100

34.950.000

TOTAL – FISCAL

34.950.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

34.950.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0905

Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

310.000

Operações Especiais

28 843

0905 0283

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna

310.000

28 843

0905 0283 0001

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna - Nacional

310.000

F

2

0

90

0

300

160.000

F

6

0

90

0

300

150.000

TOTAL – FISCAL

310.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

310.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0905

Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

2.876.028.592

Operações Especiais

28 843

0905 0272

Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993)

2.876.028.592

28 843

0905 0272 0001

Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993) - Nacional

2.876.028.592

F

2

0

90

0

373

548.338.077

F

6

0

90

0

373

2.327.690.515

0906

Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

1.620.758

Operações Especiais

28 844

0906 0419

Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos

1.620.758

28 844

0906 0419 0001

Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos - Nacional

1.620.758

F

2

0

90

0

144

413.745

F

6

0

90

0

143

1.207.013

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

39.357.928

Operações Especiais

28 846

0909 00FS

Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu (Decreto nº 7.506, de 2011)

39.357.928

28 846

0909 00FS 0001

Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu (Decreto nº 7.506, de 2011) - Nacional

39.357.928

F

3

1

90

0

300

39.357.928

TOTAL – FISCAL

2.917.007.278

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.917.007.278

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0911

Operações Especiais - Remuneração de Agentes Financeiros

100.000.000

Operações Especiais

28 846

0911 00M4

Remuneração a Agentes Financeiros

100.000.000

28 846

0911 00M4 0001

Remuneração a Agentes Financeiros - Nacional

100.000.000

F

3

2

90

0

100

100.000.000

TOTAL – FISCAL

100.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2012

Agricultura Familiar

52.000.000

Operações Especiais

20 608

2012 0281

Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

52.000.000

20 608

2012 0281 0001

Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

52.000.000

F

3

1

90

0

300

52.000.000

2024

Comércio Exterior

37.812.000

Operações Especiais

23 693

2024 0267

Subvenção Econômica para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

37.812.000

23 693

2024 0267 0001

Subvenção Econômica para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional

37.812.000

F

3

1

90

0

300

37.812.000

TOTAL – FISCAL

89.812.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

89.812.000

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República

UNIDADE: 20101 - Presidência da República

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0906

Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

871.758

Operações Especiais

28 844

0906 0284

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa

871.758

28 844

0906 0284 0001

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa - Nacional

871.758

F

2

0

90

0

144

297.745

F

6

0

90

0

143

574.013

TOTAL – FISCAL

871.758

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

871.758

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0906

Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

749.000

Operações Especiais

28 844

0906 0284

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa

749.000

28 844

0906 0284 0001

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa - Nacional

749.000

2

0

90

0

144

116.000

6

0

90

0

143

633.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

749.000

TOTAL - GERAL

749.000

ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo

UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2076

Turismo

34.950.000

Atividades

23 695

2076 4590

Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo

11.000.000

23 695

2076 4590 0001

Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo - Nacional

11.000.000

F

3

2

40

0

100

11.000.000

Projetos

23 695

2076 14TJ

Participação da União na Implantação do Programa de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur

23.950.000

23 695

2076 14TJ 0001

Participação da União na Implantação do Programa de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur - Nacional

23.950.000

F

4

2

40

0

100

23.950.000

TOTAL – FISCAL

34.950.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

34.950.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2069

Segurança Alimentar e Nutricional

100.000.000

Atividades

08 306

2069 2798

Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar

100.000.000

08 306

2069 2798 0001

Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar - Nacional

100.000.000

3

2

90

0

100

100.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

100.000.000

TOTAL - GERAL

100.000.000