Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00 (três bilhões, cento e quarenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.