JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 26 de Junho de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 3.005.508.520,00 (três bilhões, cinco milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e vinte reais), sendo:

a

R$ 129.479.928,00 (cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 2.876.028.592,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, vinte e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações Oficiais de Crédito - Estados e Municípios;

II

R$ 1.865.934,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais) de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros; e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 136.570.758,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e setenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, III do Decreto /2014