JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2014