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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto9.667 de 02/01/2019

    Art. 8º - O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - ser, há pelo menos quatro anos: a) servidor público federal ocupante de cargo efetivo; ou b) empregado do quadro efetivo de empresa pública ou de sociedade de economia mista federais; III - ter, pelo menos, quatro anos de exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos últimos dez anos; (...)" (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único. A fim de apresentar candidatura e participar do processo seletivo para adido agrícola, é necessário estar ...

  • Decreto91.993 de 28/11/1985

    Art. 1º - O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. - O CISE será integrado pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda, do Trabalho e Extraordinário para Assuntos de Administração. § 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secreta...

  • Decreto95.185 de 10/11/1987

    Art. 1º - A Comissão de Cartografia - COCAR criada pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores, passa a ser integrada por membros, efetivos e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, abaixo referidos: - Ministério da Marinha; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério do Exército; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Fazenda; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério do Interior; - Ministério da Habitação, Urbanismo e...

  • Decreto86.492 de 22/10/1981

    Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 1º e os parágrafos 2º e 3º do artigo 41, do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos diretores e conselheiros das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Administração Pública, ressalvada a situação dos empregados dessas entidades, na forma do artigo 41." "Art. 41 (...) § 2º Os empregados pertencentes aos Quadros de Pessoal das instituições referidas no " caput " deste artigo, que nelas exerçam cargo de dirigente ou conselheiro, poderão contribuir, para a respectiva entida...

  • Decreto8.301 de 04/09/2014

    Art. 1º, §1º - (...) VI - no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta para operações de bens e serviços das indústrias do setor de defesa. (...) § 4º As garantias de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, concedidas para operações de bens e serviços ...

  • Decreto2.628 de 15/06/1998

    Art. 1º, III - transferência, a qualquer título, para entidade integrante da Administração Pública Federal. (...) § 4º É vedada a utilização das NTN-P como meio de pagamento para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do PND."(NR) "Art. 10 (...) Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os recursos em moeda corrente recebidos pelos alienantes de ações, bens e direitos no âmbito do PND serão atualizados pela taxa de remuneração das aplicações realizadas, por intermédio do Banco Central do Brasil, pelas empresas abrangidas pelo Decreto-Lei nº 1.290, de 3 de dezembro de

  • Decreto91.291 de 31/05/1985

    Art. 1º - O artigo 29 do Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido de um parágrafo: "Art. 29 A participação, objeto do artigo 28, ocorrerá preferencialmente sob a forma de consórcio entre organizações inscritas no EMFA e a organização estrangeira. § 1º - No caso de consórcio, o respectivo ato constitutivo deverá ser previamente aprovado pelo EMFA que definirá, em cada caso, o número máximo de empresas nacionais que poderão agrupar-se em consórcio com o...

  • Decreto12.344 de 30/12/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas: (...) VIII - de Serviços Gerais — SISG ; IX - de Admini...