“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto7.474 de 10/05/2011
Art. 4º - O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 4º-A. À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete: I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica; II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social; III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a s...
- Decreto83.888 de 22/08/1979
Art. 1º - Fica criado, de acordo o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, identificado pelo código LT-PL-1100 ou PL-1100, desmembrado do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, de que trata o artigo 2º da mesma lei, compreendendo categorias funcionais a que são inerentes atividades de controle de entrada e saída de materiais e pessoas em órgãos da Administração dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, estabelecimento dos primeiros contatos com...
- Decreto7.561 de 14/09/2011
Art. 1º - O art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasi...
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1996
Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou a empresa por ela controlada, que vier a ser encarregada da execução do gasoduto e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição das servidões de passagem de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de m...
- Decreto12.054 de 12/06/2024
Art. 1º - O Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A Na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, de qualquer fonte, a alienação ou a remoção dos bens e das instalações em operação comercial, vinculados ao atendimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI, em caso de prejudicar a garantia do suprimento eletroenergético, dependerá de prévia e expressa autorização do poder conced...
- DecretoDecreto de 28 de Maio de 2008
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Japeri - REDUC, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente dois milhões, trezentos e vinte e q...
- Decreto39.093 de 30/04/1956
Art. 271, Parágrafo Único - Êsses produtos devem ser completamente eliminados no decorrer do beneficiamento. Art. 291 É permitido o emprêgo de anti-oxidantes na banha, exceção da extra, desde que aprovados pela D. I. P. O. A. e mediante declaração nos respectivos rótulos. Art. 293 Entende-se por "unto fresco" ou "gordura de porco em rama" a gordura cavitária dos suínos, tais como as porções adiposas do mesentério visceral, do envoltório dos rins e de outras vísceras, devidamente prensados. Art. 294 O "unto ou "gordura de porco em rama" deve satisfazer as seguintes especificações: 1 - ausência de ranço ao sair do estabelecimen...
- Decreto8.250 de 23/05/2014
Art. 1º, §6º - º Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novas localidades para entrega do bem ou execução do serviço, o órgão participante responsável pela demanda elaborará, ressalvada a hipótese prevista no § 2º , pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais." (NR) "Art. 7º (...) § 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (...)" (NR) "Art. 8 º (...) § 1 º No caso de serviços, a divisão considerará a unidade de medida adotada para aferição dos produtos ...