Decreto nº 12.344 de 30 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas: (...) VIII - de Serviços Gerais — SISG ; IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; X - de Gestão de Parcerias da União —Sigpar; e XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais— Sisest." (NR)
Art. 2º
Ficam transformadas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE de nível superior em GSISTE de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo I.
Art. 3º
Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024