Artigo 1º do Decreto nº 12.344 de 30 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas: (...) VIII - de Serviços Gerais — SISG ; IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; X - de Gestão de Parcerias da União —Sigpar; e XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais— Sisest." (NR)