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Artigo 3º do Decreto nº 12.344 de 30 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE.

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Art. 3º

Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 3º do Decreto 12.344 /2024